Sumários
Apresentação da UC
22 Setembro 2020, 09:00 • Maria Helena Esteves
A IPP2 inicia no dia 1 de Setembro para preparação do ano letivo que os/as mestrandos/as irão acompanhar nas escolas.
Datas importantes nas escolas:
Inicio das atividades escolares: entre 14 e 17 de Setembro de 2020
Reuniões intercalares: Novembro
Fim do 1º período (mais reuniões de avaliação) - 18 de Dezembro
Atividades a realizar em IPP2 (ver regulamento das IPP - http://www.igot.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2016/09/Regulamento-de-Inicia%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-Pr%C3%A1tica-Profissional-Mestrado-em-Ensino-de-Geografia-16-de-setembro-de-2016.pdf
1) Em IPPII, o formando deverá desenvolver a prática de ensino supervisionada numa mesma turma, de forma a garantir a continuidade do acompanhamento letivo da mesma.
2) As deslocações do docente de IPP às escolas para supervisão da prática de ensino e as reuniões com os docentes orientadores estão enquadradas no horário do Seminário de Orientação da Prática de Ensino Supervisionada.
3) Em IPPII, o aluno elaborará, até 15 de outubro, em colaboração com o orientador cooperante e o docente do IGOT‐UL, o Plano de Formação Individual, onde constem os seus objetivos de formação e as atividades que se propõe desenvolver ao longo de IPPII e de IPP III, tendo presente a planificação anual de atividades da Escola ou Agrupamento.
4) Em IPP2, o formado observará aulas do seu orientador antes de iniciar a lecionação de aulas.
5) Em IPP II, o formado lecionará, pelo menos, 6 tempos letivos (90m/100m) e 3 semanas completas de aulas.
6) Os formandos deverão participar nas seguintes reuniões: reuniões gerais de professores, reuniões de departamento e grupo disciplinar, conselhos de turma e reuniões dos diretores de turma com os encarregados de educação (sempre que possível)
7) Em IPP II, na avaliação e classificação final do formando, o docente de IPP valorizará o relatório do orientador cooperante, com apreciação qualitativa do seu desempenho, ouvido o coordenador do departamento curricular ou seu equivalente no ensino particular e cooperativo (n.2 do Artigo 24o do Decreto‐Lei no 79/2014), o relatório de reflexão crítica do mestrando e a participação no Seminário de Orientação.
Avaliação da UC:
- relatório de atividades: 60%
- parecer do orientador: 30%
- atividades do seminário (participação, assiduidade, atividades): 10%